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Réu por submeter mulher negra à trabalho análogo a escravidão tem posse barrada pelo IFMS

  • 23 de jun.
  • 4 min de leitura
Dalton César Milagres Rigueira foi condenado após submeter a trabalhadora doméstica negra Madalena Gordiano a condições análogas à escravidão. (Foto: Reprodução/Divulgação)
Dalton César Milagres Rigueira foi condenado após submeter a trabalhadora doméstica negra Madalena Gordiano a condições análogas à escravidão. (Foto: Reprodução/Divulgação)

Dalton César Milagres Rigueira foi aprovado em concurso público para ocupar o cargo de professor


O IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) indeferiu a posse de Dalton César Milagres Rigueira para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no câmpus de Coxim, distante 253 quilômetros de Campo Grande. O candidato é réu em ação penal na Justiça Federal de Minas Gerais pelo crime de reduzir pessoa a condição análoga à escravidão.


Dalton César foi condenado após submeter a trabalhadora doméstica negra Madalena Gordiano a condições análogas à escravidão desde os oito anos de idade. O caso voltou a repercutir após Dalton ser aprovado em 1º lugar em um concurso público para professor do IFMS.


O indeferimento da posse foi comunicado pela Portaria nº 754/2026, publicada na edição nº 114 do Boletim de Serviço do IFMS, que cita a Decisão da Reitoria nº 369/2026, a qual foi tomada com base no parecer da Procuradoria Jurídica da instituição.


Conforme o documento, a decisão ocorreu devido “circunstância de extrema gravidade e reprovabilidade social, além da incompatibilidade de tais condutas com as atribuições do cargo”. O parecer jurídico cita ainda que a condenação criminal, ainda que não transitada em julgado, exclui a suficiente idoneidade moral para o exercício do cargo público.


“Com o indeferimento da posse de Dalton César Milagres Rigueira, o segundo colocado no Concurso Público nº 20/2025 para o cargo de professor da área de Ciências Agrárias/Zootecnia foi nomeado, de acordo com a Portaria nº 755/2026, também publicada na edição nº 114 do Boletim de Serviço do IFMS. Mesmo com a posse indeferida, Dalton César Milagres Rigueira foi nomeado pela Portaria nº 754/2026 porque esse é um ato de convocação previsto na Lei nº 8.112/1990. Porém, a investidura no cargo público, de acordo com o art. 7º da referida lei, ocorre somente com a realização da posse. O IFMS reforça, portanto, que, mesmo tendo sido nomeado por força da lei e do edital, Dalton César Milagres Rigueira teve a posse no cargo indeferida, e por essa razão, não fará parte do quadro de docentes efetivos da instituição“, cita a nota oficial do Instituto.

De condenado a aprovado em concurso público

O caso só ganhou repercussão meses após a homologação do resultado final do concurso público do IFMS. Conforme consta em edital, Dalton ficou na primeira colocação na área de Ciências Agrárias/Zootecnia, uma das mais disputadas do certame.


Dalton César Milagres Rigueira. (Reprodução, Facebook)
Dalton César Milagres Rigueira. (Reprodução, Facebook)

Dados do Instituto AOCP, banca organizadora do concurso, mostram que 447 candidatos concorreram à única vaga disponível na área. Ao todo, o concurso ofertou 17 vagas para o magistério federal, com possibilidade de lotação em qualquer um dos dez campi do IFMS em Mato Grosso do Sul.


Apesar da gravidade da condenação, a legislação brasileira estabelece que ninguém pode ser considerado culpado de forma definitiva antes do trânsito em julgado da sentença. Em outubro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) consolidou o entendimento de que candidatos aprovados em concurso público podem ser nomeados e empossados mesmo respondendo a processos criminais ou possuindo condenação sem trânsito em julgado, desde que não exista incompatibilidade legal entre o cargo a ser exercido e o crime praticado.


(Reprodução)
(Reprodução)

No caso de Dalton, o recurso apresentado pela defesa ainda aguarda julgamento no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Enquanto a condenação não se torna definitiva, ele mantém seus direitos políticos e continua atendendo aos requisitos previstos na Lei nº 8.112/1990 para o ingresso no serviço público federal.


Ou seja, o IFMS não dispõe, neste momento, de fundamento legal para impedir a posse exclusivamente em razão da condenação em primeira instância, mesmo que a situação gere questionamentos éticos e repercussão dentro da comunidade acadêmica.


O caso Madalena


Madalena Gordiano em entrevista ao ‘Fantástico’. (Reprodução, Globo)
Madalena Gordiano em entrevista ao ‘Fantástico’. (Reprodução, Globo)

A condenação de Dalton está ligada a um dos casos mais emblemáticos de trabalho escravo ocorridos no Brasil. Aos oito anos, Madalena Gordiano começou a trabalhar para a família de Dalton, em 1981. Nas décadas seguintes, viveu sob uma rotina marcada por jornadas exaustivas, isolamento social, privação de direitos e exploração financeira.


Ela foi resgatada somente em novembro de 2020, durante uma operação conjunta da Polícia Federal e da Auditoria Fiscal do Trabalho. As investigações apontaram ainda que mais de R$ 1,2 milhão foi retirado das contas previdenciárias de Madalena ao longo de 17 anos.


Quatro anos depois, a Justiça Federal de Minas Gerais condenou os responsáveis por mantê-la em condição análoga à escravidão, além dos crimes de furto qualificado e lesão corporal.


Dalton e sua esposa, Valdirene, foram condenados pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo, furto qualificado e lesão corporal. As penas somam 14 anos e sete meses para cada um dos réus, sendo 12 anos e oito meses de reclusão em regime fechado e um ano e 11 meses de detenção em regime semiaberto, além do pagamento de multa.


Além da condenação judicial, Dalton teve o nome incluído na chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, cadastro mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que reúne empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.


Fonte: Midiamax



 
 
 

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