Confederações questionam no STF lei de São Paulo que restringe jornada especial de professores
- Fabio Sanches

- há 3 dias
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Entidades argumentam que norma gera discriminação e redução salarial
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipais (Conatram) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1298) contra norma do Município de São Paulo que restringe o acesso de professores readaptados e em licença de saúde à Jornada Especial Integral de Formação (JEIF). A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
A JEIF é um regime de trabalho destinado a profissionais da educação com carga horária superior à Jornada Básica do Docente (JBD) e com maior remuneração. A Lei municipal 18.221/2024, ao alterar a legislação municipal do magistério, passou a impedir o ingresso ou a permanência nesse regime de docentes readaptados que não estejam em regência de turma ou no exercício de determinadas funções pedagógicas e, ainda, de quem está afastado por licença médica superior a 30 dias.
Para as entidades, a exclusão reduz vencimentos e penaliza quem está em situação de fragilidade em razão de problemas de saúde. Elas também argumentam que as medidas, além de discriminatórias, violam direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e o princípio da igualdade. Sustentam, ainda, que a readaptação funcional existe justamente para preservar a saúde do trabalhador, sem prejuízo financeiro, e que a retirada da jornada especial compromete a subsistência de docentes e de suas famílias, além de desvalorizar a carreira do magistério.
Fonte: Jovem Pan






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