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Dino pede apuração sobre conduta de Mendonça após encontro com Vorcaro

há 3 horas
5 min de leitura
Dino determinou que uma cópia da decisão seja incluída nos autos em que são apuradas condutas de Mendonça - Rosinei Coutinho/STF
Dino determinou que uma cópia da decisão seja incluída nos autos em que são apuradas condutas de Mendonça - Rosinei Coutinho/STF

Decisão cita reunião ocorrida na véspera de pedido de vista em ação sobre cemitérios de São Paulo


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta terça-feira (15), enviou ao presidente da Corte, Edson Fachin, informações sobre fatos envolvendo André Mendonça e Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A determinação consta de decisão na ADPF 1.196, que trata da concessão dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação na cidade de São Paulo.


Dino determinou que uma cópia da decisão seja incluída nos autos em que são apuradas condutas de Mendonça. Segundo o ministro, os fatos precisam ser esclarecidos porque podem interferir no resultado da ação sobre os cemitérios, cujo julgamento ainda não terminou. A apuração deverá observar o contraditório e a ampla defesa e dependerá de autorização do plenário do Supremo.


A decisão apresenta uma sequência de acontecimentos iniciada ainda em 2024. Em novembro daquele ano, Dino determinou que a Prefeitura de São Paulo adotasse como teto para os serviços funerários os valores cobrados imediatamente antes das concessões à iniciativa privada, com atualização pelo IPCA. O ministro apontou, à época, evidências de preços “abusivos e incompatíveis com a natureza pública dos serviços prestados”.


Em 13 de março de 2025, Dino adotou novas medidas relacionadas às concessionárias, incluindo determinações para ampliar a transparência dos preços e gratuidades, os canais para reclamações e a fiscalização dos serviços. A cautelar foi submetida ao plenário do STF no dia seguinte.


Também em 14 de março, André Mendonça recebeu Daniel Vorcaro em São Paulo, segundo informação que, conforme Dino registra na decisão, foi confirmada pelo próprio ministro. No dia seguinte, Mendonça pediu vista e o julgamento da cautelar foi suspenso.


Os autos voltaram ao julgamento em 4 de abril de 2025. Na retomada, Mendonça abriu a divergência e votou para não referendar a cautelar de Dino.


Em nota, a prefeitura de São Paulo disse que a capacidade econômico-financeira das empresas é acompanhada permanentemente, e os contratos são fiscalizados de forma contínua e regular. “Causa estranheza o direcionamento de suspeitas à administração municipal justamente em um momento de graves questionamentos envolvendo o Supremo Tribunal Federal”, escreveu.


Master e o setor funerário

Ao justificar a necessidade de esclarecimentos, Dino reúne na decisão informações sobre relações financeiras do Banco Master com fundos e empresas ligados ao setor funerário, justamente o segmento discutido na ADPF.


Entre os elementos citados está o Brazilian Graveyard and Death Care Services, fundo imobiliário voltado a ativos funerários. Segundo a decisão, o fundo detém 20% das ações da Cortel, concessionária do setor. O Banco Master aparece como um de seus principais cotistas, enquanto a Master Corretora chegou a administrar o fundo.


Dino também registra informações sobre Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro e ex-integrante do conselho da Cortel. Cinco atas da concessionária produzidas entre 2022 e 2025 teriam sido assinadas por Zettel utilizando endereços eletrônicos institucionais vinculados ao Banco Master e ao Banco Máxima.


Outro elemento incluído na decisão envolve Alexandre de Almeida Mendonça, irmão de André Mendonça. De acordo com o documento, ele integra a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) e atua na área funerária e cemiterial. Foi nomeado superintendente da agência em julho de 2024 e promovido a secretário-executivo em maio de 2026, enquanto o julgamento da cautelar ainda não havia terminado.


O ministro cita ainda o Instituto Iter, fundado por André Mendonça e em cuja sede ocorreu o encontro com Vorcaro. Em setembro de 2025, a instituição firmou contrato de R$ 380 mil com a Prefeitura de São Paulo, por contratação direta, para cursos destinados a agentes públicos municipais. O documento também registra que o instituto teria firmado contrato de aproximadamente R$ 1,63 milhão com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE).


Dino ressalva na própria decisão que a reunião desses fatos não significa que as decisões de Mendonça tenham sido influenciadas por interesses externos.


“Isso não significa afirmar que exista relação causal entre tais circunstâncias, tampouco que os atos jurisdicionais praticados tenham sido determinados por interesses externos ao processo”, escreveu.

Na sequência, o ministro afirma que “a multiplicidade, a natureza e a convergência temporal desses pontos de contato constituem, em tese, quadro indiciário suficientemente relevante” para que as conexões sejam esclarecidas pelas autoridades competentes. Dino acrescenta que não cabe, neste momento, antecipar uma conclusão sobre eventual responsabilidade penal ou improbidade administrativa.


Novas informações

Além de encaminhar o documento a Fachin, Dino determinou uma série de providências para obter novas informações sobre as concessões e eventuais relações com o Banco Master.


A Prefeitura de São Paulo e a SP Regula terão dez dias para apresentar documentos sobre a concessão dos serviços à Cortel, incluindo sua composição societária, alterações contratuais, relatórios de fiscalização e informações sobre eventual apuração de vínculo societário, econômico ou financeiro com o Banco Master.


Dino também requisitou ao Ministério Público de São Paulo informações sobre procedimentos relacionados aos fatos e deu 15 dias para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) detalhar as relações entre fundos de investimento e as empresas privadas concessionárias de cemitérios da capital, com prioridade para a Cortel.


Por fim, o ministro determinou que sua decisão seja entregue a Fachin para inclusão no procedimento sobre Mendonça. Somente após autorização do plenário do STF, e com garantia do contraditório e da ampla defesa, os fatos deverão ser esclarecidos nesse âmbito.


Nota da prefeitura de SP

“A Prefeitura de São Paulo lamenta que contratações regulares e realizadas dentro da legalidade estejam sendo utilizadas para construir narrativas políticas sem respaldo nos fatos. Causa estranheza o direcionamento de suspeitas à administração municipal justamente em um momento de graves questionamentos envolvendo o Supremo Tribunal Federal, produzindo uma cortina de fumaça que desvia o foco do debate público.
Em relação à concessão dos serviços funerários, a SP Regula esclarece que relações financeiras mantidas pelas concessionárias com bancos ou fundos privados não configuram, por si, qualquer irregularidade contratual. A capacidade econômico-financeira das empresas é acompanhada permanentemente, e os contratos são fiscalizados de forma contínua e regular.
A contratação do Instituto Iter pela Secretaria Municipal de Gestão para treinamento de servidores ocorreu após a análise de outras instituições e seguiu estritamente a Lei de Licitações, que autoriza a inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Os cursos foram realizados e em um deles mais de 320 servidores foram certificados, recebendo nota média de 9,6 pontos na avaliação dos participantes.
No caso da contratação do servidor Alexandre de Almeida Mendonça na SP Regula, não houve qualquer promoção do profissional em 2026. Em junho deste ano ele teve uma mudança de função dentro da agência, deixando de ser Superintendente de Planejamento para assumir a posição de Superintendente da Secretaria Executiva. As duas posições têm o mesmo nível hierárquico, diferentemente do que insinuaram reportagens publicadas sobre o assunto. Além disso, a mudança não resultou em qualquer aumento de remuneração. Portanto, não há nenhum elemento que caracterize uma “promoção”. Alexandre ingressou na SP Regula após um processo de seleção em 2024 que avaliou currículos, histórico de experiências e entrevistas. Ele sempre exerceu funções de gestão administrativa, sem qualquer responsabilidade direta pela gestão dos contratos de concessão”.

Fonte: Jovem Pan

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