top of page
CABEÇALHO.fw.png
Banner Via News - 1920 x 182.png

Justiça barra tentativa de anular processo da ‘farra das diárias’ na Câmara de Naviraí

há 3 horas
2 min de leitura
Gaeco durante cumprimento de mandados da Operação Atenas, na Câmara de Naviraí. (Divulgação, MPMS)
Gaeco durante cumprimento de mandados da Operação Atenas, na Câmara de Naviraí. (Divulgação, MPMS)

Em 2014, esquema de corrupção levou 10 vereadores à prisão


O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, o pedido para transferir à Justiça Eleitoral uma ação penal decorrente da Operação Atenas, que envolve o ex-vereador de Naviraí Marcus Douglas Miranda.


A defesa alegava que os crimes investigados teriam ligação com possíveis delitos eleitorais e pedia o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso.


Marcus Douglas responde na 2ª Vara Criminal de Naviraí por acusações como integração de organização criminosa, corrupção passiva, desvio de dinheiro público, fraude em licitações e lavagem de capitais.


O pedido foi analisado pela 1ª Câmara Criminal do TJMS, que concluiu que as referências a eleitores, votos, eleições e apoio político encontradas nas investigações não demonstram, por si só, a existência de crime eleitoral conectado aos delitos descritos na denúncia. Com a decisão, o processo permanece na Justiça Estadual.


A defesa do réu apresentou pedido à Justiça, solicitando que o juiz da vara comum fosse considerado incompetente para julgar a ação. O argumento dos advogados era de que os delitos teriam ligação com crimes eleitorais, especificamente uma suposta utilização de combustível pago com recursos públicos para beneficiar eleitores. Com base nisso, a defesa pedia que o caso fosse enviado para a Justiça Especializada e que todas as decisões e os atos processuais tomados até agora fossem anulados.


No entanto, a procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya rejeitou essa argumentação em seu parecer. Ela explicou de forma clara que, de acordo com as regras e o entendimento dos tribunais superiores, não basta uma simples alegação ou o fato de as investigações terem começado juntas para que um processo mude de esfera judicial.


Para que o processo fosse transferido para a Justiça Eleitoral, seria necessário comprovar uma ligação concreta e direta entre os crimes comuns investigados e os supostos delitos eleitorais, o que não foi feito de forma clara pela defesa.


A procuradora destacou ainda que a denúncia original descreve, na verdade, uma organização criminosa municipal focada em corrupção administrativa e fraudes que aconteciam dentro da Câmara Municipal de Naviraí, sem qualquer relação evidente com campanhas eleitorais que justificasse a mudança.


Por fim, o Ministério Público concluiu que não há nenhuma ilegalidade no andamento atual do caso, defendeu que o processo deve continuar na Justiça comum e recomendou que o pedido da defesa seja negado.


Operação Atenas: ‘Irmandade do crime’

A Operação Atenas foi uma investigação que revelou um esquema de desvio de recursos públicos atuando dentro da Câmara Municipal de Naviraí.


A denúncia do MP aponta que, em 2013, investigações revelaram uma verdadeira organização criminosa na Câmara de Naviraí, que seria comandada pelo então presidente, Cícero dos Santos, o Cicinho do PT.


Inclusive, na época, a Operação Atenas revelou esquema conhecido como ‘Farra das Diárias’, que resultou na prisão de dez parlamentares.


O grupo foi acusado de cometer uma série de irregularidades, como peculato (que é o desvio de bens ou dinheiro público), fraudes em licitações, fraudes no pagamento de diárias e lavagem de dinheiro. Ao todo, 18 pessoas chegaram a responder à ação penal pelo envolvimento no esquema.


Fonte: Midiamax


Comentários


bottom of page
google-site-verification: google4a972b81c6e55585.html