Empresa alegou propriedade das pedras preciosas recolhidas na Operação ‘La Casa de Papel’, mas TRF3 apontou falta de comprovação de origem e notas fiscais genéricas.
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a apreensão de esmeraldas brutas recolhidas durante a Operação “La Casa de Papel”, ação que apura esquemas de lavagem de dinheiro e comércio ilegal de pedras preciosas. A decisão indeferiu o recurso apresentado por uma comercializadora que solicitava a restituição dos bens.
As gemas foram apreendidas pela Polícia Federal em outubro de 2022, na sede da Victory Pedras Preciosas, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão. Em sua defesa, a empresa Dorneles & HAAB Comércio de Pedras Preciosas recorreu da decisão de primeira instância emitida pela 3ª Vara Federal de Campo Grande, alegando ser a verdadeira proprietária do lote e afirmando que as pedras estavam sob custódia da Victory apenas para exibição a um comprador internacional.
Apesar da apresentação de contratos e notas fiscais por parte da requerente, o relator do caso, desembargador federal Fausto De Sanctis, considerou que a documentação apresentada é genérica e insuficiente para comprovar a origem lícita e a individualização das pedras. A posição foi acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF), que ressaltou a ausência de elementos que vinculem com certeza as esmeraldas apreendidas aos papéis anexados ao processo.
Diante das incertezas sobre a titularidade e a procedência do material, o magistrado destacou a necessidade de manter a constrição patrimonial para resguardar o interesse processual e garantir a elucidação dos fatos na ação penal principal. Com isso, os bens permanecerão apreendidos sob custódia da Justiça até o trânsito em julgado do processo.
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