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STF abre audiência pública para discutir constitucionalidade da Lei Antifacção

  • há 6 horas
  • 2 min de leitura
© Gustavo Moreno/STF
© Gustavo Moreno/STF

Debate encabeçado pelo ministro Alexandre de Moraes reúne quase 50 especialistas para avaliar impactos do novo Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.


O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta segunda-feira (24), a uma série de debates decisivos sobre o futuro do arcabouço legal no combate ao crime organizado no país. Sob a condução do relator, ministro Alexandre de Moraes, a Corte realiza uma audiência pública que reúne 48 expositores — entre juristas, autoridades e entidades da sociedade civil — para analisar o impacto e a validade da chamada Lei Antifacção.


O encontro busca recolher subsídios técnicos antes que o plenário vote quatro Ações Directas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam trechos cruciais da legislação. Entre os pontos sob escrutínio estão as normas relativas às prisões preventivas, a alienação antecipada de bens apreendidos, regras de progressão de regime prisional, o monitoramento de conversas entre detentos e advogados, e as competências de varas judiciais na análise de crimes complexos.


Conflitos de competência e garantias constitucionais

Um dos focos centrais da discussão foi levantado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que contestou a destinação de homicídios ligados ao "domínio social estruturado" — quando o crime organizado assume o controle territorial ou de serviços locais — para varas criminais especializadas. Representando o órgão, o promotor Olavo Pezzotti sustentou no debate que esses casos devem ser mantidos sob o julgamento do Tribunal do Júri, apontando inconstitucionalidade na alteração da jurisdição por legislação estadual.


Por outro lado, representantes dos direitos de defesa trouxeram preocupações sobre eventuais distorções no cumprimento das penas. O defensor público Emerson de Paula Betta, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, chamou a atenção para o aumento das exigências de progressão no regime fechado. Segundo o defensor, as novas regras geram uma anomalia em que condenados primários por crimes hediondos teriam de cumprir 70% da pena para progredir ao semiaberto — percentual superior aos dois terços (66,6%) exigidos no Código Penal para a concessão do livramento condicional.


As oitivas continuam nesta terça-feira (25). Embora as apresentações na audiência pública não tenham caráter de voto, as teses expostas servirão de base para a formulação dos votos dos ministros do STF na análise definitiva das ações.

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