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STF determina que PMDF declare perda de cargo de oficiais condenados pelos atos de 8 de janeiro

  • há 22 horas
  • 2 min de leitura
Foto: Antonio Augusto/STF
Foto: Antonio Augusto/STF

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há controvérsia constitucional quanto à perda do cargo como efeito da condenação criminal  


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) declare a perda dos cargos públicos de cinco ex-integrantes da cúpula da corporação condenados pela Primeira Turma da Corte por omissão nos eventos que resultaram na depredação dos prédios na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.    


A decisão do ministro foi tomada na Ação Penal (AP) 2417, em resposta a um questionamento da PMDF sobre como implementar a decisão do STF relativa à perda de postos e patentes dos oficiais militares, diante de regras constitucionais aplicáveis à categoria e por se encontrarem na reserva remunerada. 


Segundo o relator, com base na jurisprudência do STF, não há controvérsia sobre a possibilidade de perda do posto e da patente de oficial como consequência de condenação criminal, seja por crime militar ou comum.


O ministro destacou que os réus foram condenados a penas superiores a quatro anos por crimes comuns e que suas condutas, “marcadas pela omissão deliberada no cumprimento do dever funcional”, revelam “manifesta incompatibilidade com a permanência no serviço público”.    


O grupo é formado pelos coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF, Klépter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da corporação, Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos.    


Todos foram condenados a 16 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Além disso, foi decretada a perda dos cargos públicos.    



Fonte: STF

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