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TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos vetados

há 6 horas
3 min de leitura
Decisão também prevê multa diária de R$ 500 mil às plataformas e exige esclarecimentos sobre o alcance das publicações - Reprodução / Redes sociais
Decisão também prevê multa diária de R$ 500 mil às plataformas e exige esclarecimentos sobre o alcance das publicações - Reprodução / Redes sociais

Decisão também prevê multa diária de R$ 500 mil às plataformas e exige esclarecimentos sobre o alcance das publicações


O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19), a proibição de publicação de conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral nas redes sociais do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal (PRTB).


A decisão também barra o impulsionamento pago de publicações no X (antigo Twitter) e nas redes da Meta (Instagram, Facebook e WhatsApp). O Estadão procurou as equipes de Nikolas e Marçal, mas não houve resposta.


A determinação atende a ação ajuizada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, apoiadora do atual presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que acusa Nikolas Ferreira, Pablo Marçal e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) de uso indevido dos meios de comunicação social, abuso do poder econômico e abuso do poder político. Ainda segundo a ação, Nikolas e Marçal seriam os principais difusores da campanha de Flávio fora dos perfis oficiais.


O TSE acatou parte dos pedidos solicitados pela coligação, deferindo a proibição dos perfis de Nikolas e Marçal de republicar, em qualquer plataforma, publicações que já foram removidas por decisão judicial. Entre os conteúdos, estão trechos descontextualizados de declarações de Lula sobre garis e exames de prevenção ao câncer, além de montagens denominadas “Lula Anticristão” e vídeo gravado no Chile apresentado como registro de uso de drogas na denominada “Marcha pela Democracia”


O TSE pediu também que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos publicados nas contas de Nikolas e Marçal. O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 500 mil por plataforma. Segundo o corregedor-geral do TSE, a propaganda eleitoral remunerada na internet só é admitida em casos previstos pela Lei.


“Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não são candidatos no segundo turno das eleições presidenciais e, portanto, não possuem legitimidade para contratar impulsionamento de propaganda eleitoral em benefício de candidatura alheia. A liberdade de manifestação e de apoio político não se confunde com a possibilidade de promover conteúdos eleitorais mediante distribuição remunerada, sujeita à disciplina legal específica. Nesse contexto, justifica-se a adoção de providência inibitória destinada a impedir o impulsionamento de publicações dos perfis investigados, inclusive quando contratado ou custeado por terceiros”, defendeu Cueva.

O juiz afirmou ainda que a medida não limita a circulação orgânica das publicações e respeita o exercício da liberdade de expressão. “(A decisão) alcança apenas vantagens excepcionais de distribuição e o impulsionamento pago, aos quais os investigados (Nikolas Ferreira e Pablo Marçal) não têm direito, e limita-se às contas indicadas e ao período que antecede a votação”, disse


Esclarecimentos às plataformas

O juiz pediu ainda, para Meta e X, esclarecimentos sobre funcionalidades de cada plataforma. Entre elas:


  • Se os perfis de Nikolas e Marçal estão atualmente elegíveis à recomendação a usuários que não os seguem, com indicação das respectivas superfícies de distribuição, dos critérios gerais aplicáveis e de eventuais alterações promovidas desde 9/10/2026, especificando suas datas, fundamentos e efeitos.


  • A proporção das visualizações das publicações de conteúdo político-eleitoral dos investigados, desde 16/8/2026, provenientes de seguidores e de não seguidores.


  • Se os perfis receberam tratamento diferenciado, intervenções manuais, ajustes específicos de ranqueamento, exceções às políticas ordinárias de distribuição ou mecanismos de ampliação de alcance distintos daqueles regularmente aplicáveis a contas de características semelhantes, com esclarecimento de sua natureza e justificativa.


  • Se foram identificados mecanismos de amplificação artificial, práticas de engajamento inautêntico, comportamento inautêntico coordenado ou outras circunstâncias que tenham interferido indevidamente na distribuição dos conteúdos investigados.


  • Se existem mecanismos técnicos que permitem restringir a recomendação de publicações específicas, especialmente daquelas que reproduzam conteúdos cuja remoção já foi determinada pela Justiça Eleitoral, sem necessidade de impedir a recomendação de todas as publicações dos perfis.


Fonte: Jovem Pan

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