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Comissão da Câmara aprova uso do FGTS para compra de armas

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O projeto de lei vai ao colegiado de Finanças e Tributação e à CCJ para apreciação


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei (PL) que propõe autorização de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de arma de fogo. O texto agora será apreciado no colegiado de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ).


A proposta do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) tramita na Casa Baixa em regime conclusivo pelos colegiados. Dessa forma, o PL pode ser encaminhado ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados.


Na proposta, Pollon argumentou que a medida é necessária em razão do “alto custo de aquisição de uma arma de fogo legalizada”. Segundo o deputado, o preço e as exigências para a compra do armamento “impedem que grande parte dos trabalhadores de baixa renda exerça seu direito de defesa”.


Para o parlamentar, por o FGTS ser destinado a “proteger o trabalhador”, não deveria haver impedimento para ampliar “as hipóteses de saque”. “A segurança pessoal do trabalhador e de sua família é valor fundamental que se insere perfeitamente no escopo protetivo que fundamenta a criação do [fundo de garantia]”, afirmou.


O que diz o projeto de lei

O texto propõe que o trabalhador só saque o valor necessário para a compra da arma de fogo, de munição e de acessórios essenciais. É sugerido também que o acesso ao FGTS para a aquisição seja permitido uma vez por ano, na data de aniversário ou no dia útil subsequente.


Para a compra do armamento, o projeto de lei define que seja obrigatória a apresentação de documento que comprove regularidade no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).


A proposta ainda estabelece que o Conselho Curador do FGTS edite normas complementares para a operacionalização. Caso o PL seja aprovado, segundo o texto, o órgão tem até 90 dias a contar da data em que o texto entra em vigor para cumprir com a atribuição.


Fonte: Jovem Pan

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