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Defeso do caranguejo-uçá começa nesta terça (17) em dez estados

  • há 7 horas
  • 1 min de leitura
© Acervo ICMBio
© Acervo ICMBio

No período fica proibida a captura e comercialização da espécie.


O Ibama anunciou que começa, nesta terça-feira (17/2), o período de defeso do caranguejo-uçá, com encerramento no dia 22 de fevereiro. O período de defeso é válido para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia, regiões onde as espécies são capturadas.


A medida garante a reprodução do caranguejo-uçá e proíbe a captura e comercialização dessa espécie, segundo o superintendente do Ibama na Paraíba, Nino Amazonas


“Este período de defeso também é conhecido como andada, que é quando os caranguejos saem das tocas para realizar as atividades reprodutivas e eles ficam mais vulneráveis nesse período. A proibição que é estabelecida com o período de defeso garante que a espécie consiga se reproduzir e mantém o equilíbrio do manguezal e a própria renda futura dos pescadores que usam essa espécie, que usam esse crustáceo”.

Enquanto o defeso estiver em vigor, a comercialização desses caranguejos só é permitida por meio da Declaração de Estoque, que deve estar registrada no Ibama.


As próximas etapas do defeso do caranguejo-uçá vão acontecer de 3 a 8 de março e de 18 a 23 do mesmo mês.


A pesca irregular, o transporte ou a comercialização dessa espécie durante o defeso sujeitam o infrator a multa que vai de R$ 700 até R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo apreendido.


*Com supervisão de Fabiana Sampaio. 


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