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Dino nega pedido para suspender a renovação automática da CNH

  • Foto do escritor: Fabio Sanches
    Fabio Sanches
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Dispensa de exames para bons condutores foi questionada por associação


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (29) negar pedido de suspensão da nova regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não foram multados nos últimos doze meses.


Na decisão, Dino aponta que a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), entidade que recorreu ao STF, não tem legitimidade jurídica para questionar a Medida Provisória 1.327 de 2025, que passou a prever a medida. 


A associação criticou a adoção do cadastro de bons condutores para dispensar motoristas da realização de exames de aptidão física e mental para renovação do documento. 


O ministro também decidiu não analisar a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela entidade. 


“Admitir-se a legitimação extraordinária da Abrapsit significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados, fazendo instaurar um processo coletivo em que a maioria dos membros do grupo, categoria ou classe estariam sendo, potencialmente, representados por quem defende interesses não coincidentes ou até contrários aos seus”, decidiu Dino.

A renovação automática da CNH para bons condutores entrou em vigor no início deste mês. Segundo o Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 motoristas. Cerca de R$ 226 milhões foram economizados pelos condutores. O montante inclui os valores que seriam pagos em exames e taxas.



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