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Moraes pede vista e suspende julgamento sobre Lei da Anistia

  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
© Rosinei Coutinho/STF
© Rosinei Coutinho/STF

Flávio Dino foi o único ministro que já votou até o momento


O julgamento sobre o alcance da Lei da Anistia foi suspenso, nesta sexta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.


A ação não pretende rever a constitucionalidade da Lei da Anistia, que já foi afirmada pelo STF. Ela vai decidir se crimes de ocultação de cadáver e sequestro que ocorreram na ditadura podem ser punidos ou não. A decisão final vai ter repercussão geral, ou seja, vai valer para outros casos semelhantes.


O julgamento começou nesta sexta em Sessão Virtual, em que os ministros depositam os votos no sistema, e tem previsão para terminar no dia 24 deste mês.


O relator é o ministro Flávio Dino. O único voto até o momento é o dele, que propôs que a Lei da Anistia não se aplica aos crimes de natureza permanente. Isso, incluindo ocultação de cadáver e sequestro que permaneceram em curso após o fim da ditadura militar.


Esses crimes são considerados permanentes, porque não terminam até que a vítima, ou o corpo dela, seja encontrado.


Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos, o advogado Marcelo Uchôa, defende que esses crimes sejam punidos. Para ele, a decisão ainda seria pedagógica para evitar outras situações parecidas, como foi o 8 de janeiro.


"Se os militares que participaram desses crimes tivessem sido punidos na época, eu acho muito difícil que eles tivessem tentado dar um outro golpe no dia 8 de janeiro de 2023, um golpe com todas as credenciais de perversidade, inclusive com previsão de matar o Presidente da República eleito, o vice-presidente e  ministro do Supremo Tribunal Federal".

O julgamento responde a dois recursos que chegaram ao STF. Um trata de uma denúncia contra militares acusados de matar e esconder os corpos, em 1973, de membros da Guerrilha do Araguaia. O outro é sobre um sequestro ocorrido em São Paulo realizado por agentes da ditadura. Casos rejeitados nas instâncias anteriores com base na Lei da Anistia.


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