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STF começa a julgar formato de eleição suplementar para governador do Rio de Janeiro

  • há 17 horas
  • 3 min de leitura
Foto: Antonio Augusto/STF
Foto: Antonio Augusto/STF

Foram apresentados dois votos, um por eleições diretas e outro por eleições indiretas. O julgamento prossegue na sessão de quinta-feira (9) 


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (8) duas ações que irão definir o formato das eleições para o mandato-tampão de governador e vice do Estado do Rio de Janeiro. Nesta tarde, votamos apenas os relatores das ações. O ministro Luiz Fux entende que a escolha deve ser indireta, pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj), com voto secreto. Para o ministro Cristiano Zanin, a eleição deve ser direta, ou seja, pela população.  


Caso 

O governador Cláudio Castro renunciou ao cargo em 23 deste ano, um dia antes da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por abuso de poder político e econômico e coleta ilícita de recursos nas eleições de 2022. A renúncia gerou polêmica sobre os efeitos da vacância, especificamente se ela está relacionada ou não à causa eleitoral, o que determinaria se a eleição deveria ser direta ou indireta, em conformidade com a legislação aplicável.  


A dupla vacância foi ajustada porque o vice-governador, Thiago Pampolha, já havia renunciado em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas estadual. Desde a renúncia, o cargo de governador está ocupado interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), pois o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, afastado do cargo em dezembro do ano passado, está preso preventivamente e também teve o mandato cassado. 


As ações foram apresentadas pelo Partido Social Democrático (PSD). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7942 , de relatoria do ministro Luiz Fux, o partido questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 229/2026, que prevê eleição indireta, pela Assembleia Legislativa, caso a vacância do cargo ocorra nos dois últimos anos do mandato. A norma também estabelece que a votação deve ser nominal e aberta e que os candidatos que ocupam cargos públicos devem se desincompatibilizar até 24 horas após a dupla vacância.  


Já na Reclamação  (RCL) 92644 ,  relatada pelo ministro Cristiano Zanin, o partido questionou a decisão do TSE que determinou a realização de eleições indiretas. Um dos argumentos é o de que o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) prevê que, se a carga ficar vago por questões eleitorais, a eleição só deve ser indireta se faltarem menos de seis meses para o fim do mandato. 


Desvio de decisão na renúncia 

Para o ministro Cristiano Zanin, as eleições deverão ser diretas, pois a vacância ocorreu por causa eleitoral. De acordo com o ministro, a renúncia de Castro foi uma tentativa de roubo de cassação pelo TSE e não excluiu os aspectos eleitorais da dupla vacância. Ele considerou que, mesmo tendo proposto a realização de eleições indiretas, o TSE informou que o ex-governador praticou condutas vedadas pela legislação para obter vantagens nas eleições.  


O ministro Fux divergiu. Segundo ele, como o TSE admitiu como legítimo a renúncia e não decretou a cassação de Castro, apenas a inelegibilidade, o STF só poderia rever esse entendimento por meio de recurso extraordinário, e não por consentimento. Sob outro aspecto, citou precedentemente o Tribunal no sentido de que eleições suplementares não deveriam ser realizadas no momento próximo às eleições gerais. 


Lei estadual sobre eleição suplementar 

Em relação à lei estadual que regulamenta as eleições suplementares, Fux considera válida a previsão de pleito indireto para vacâncias nos últimos dois anos do mandato que não tenha causa eleitoral. Ele também considerou legítimo o prazo de 24 horas para desincompatibilização, mas excluiu a regra que determina a votação aberta pelos deputados. A seu ver, a votação secreta evita que haja contrapartida para votar em determinado candidato.  


Nesse ponto, Zanin também entende que a norma estadual pode ser aplicada, já que a vacância não seja por causas eleitorais, mas para ele a votação deve ser aberta, para conferir transparência ao pleito. 


Sustentações 

Em nome do PSD, falaram na tribuna dos advogados Thiago Fernandes Boverio, Gustavo da Rocha Schmidt e Aristides Junqueira Alvarenga, defendendo que as eleições suplementares sejam diretas ou, alternativamente, que o presidente do TJ-RJ permaneça como governador interino até as eleições gerais deste ano. 


O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se pela realização de eleições diretas. Ele considerou que a renúncia de Castro à carga, um dia antes do término do julgamento no TSE, foi uma tentativa de fugir às consequências de uma possível cassação e não desconfigurar a causa eleitoral da vacância.


Fonte: STF

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