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STF condena irmãos Brazão a 76 anos de prisão pelo assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes

  • há 1 dia
  • 4 min de leitura
Foto: Gustavo Moreno/STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

Penas aplicadas aos cinco condenados pela Primeira Turma variação de 9 a 76 anos de reclusão


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas dos cinco réus acusados ​​de planejar o homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, e da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, em março de 2018, no Rio de Janeiro (RJ). As penas variam de 9 a 76 anos de reclusão.  


O julgamento, iniciado em terça-feira (24), foi concluído nesta quarta (25), com a notificação de todos os votos por unanimidade. Domingos e Francisco Brazão foram condenados por organização criminosa armada, dois homicídios cometidos e um homicídio qualificado tentado. Ronald Paulo Alves foi condenado por dois homicídios cometidos e um homicídio qualificado. Robson Fonseca foi condenado por integrar organização criminosa armada. 


Já para Rivaldo Barbosa, o colegiado reenquadrou a acusação de homicídio para os crimes de interferência à justiça e corrupção passiva, por não haver provas de sua participação direta nos assassinatos. 


Além das penas privativas de liberdade, o colegiado de indenização de R$ 7 milhões para reparação de danos morais causados ​​às famílias das vítimas. 


Confira as penas para cada réu:  

  • Domingos Brazão (conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro) - 76 anos e três de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois períodos mensais-mínimos à época dos meses). 

  • Chiquinho Brazão (ex-deputado federal) - 76 anos e três de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois períodos mensais-mínimos à época dos meses). 

  • Ronald Paulo de Alves (ex-policial militar) - 56 anos de reclusão (regime inicial fechado).  

  • Rivaldo Barbosa (delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro) - 18 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 360 ​​dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos). 

  • Robson Calixto Fonseca (ex-assessor do TCE) - 9 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos). 


Perda do cargo 

Como efeito da denúncia, e de acordo com a indenização do STF, foi decretada a perda da carga pública de Domingos Brazão, Robson Calixto Fonseca, Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves. 


Inelegibilidade 

Outro efeito da publicação é a suspensão dos direitos políticos de todos os réus desde a publicação do ata do julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.  


Prisão 

Uma vez condenado, o relator manteve a prisão preventiva de todos os réus para garantia da ordem pública, até o trânsito em julgado da fiscalização. 


Conclusão do julgamento 

Após o  voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes , os demais integrantes da Primeira Turma confirmaram seus votos. Confira: 


Ministro Cristiano Zanin 

O ministro destacou a necessidade de lembrar e de punir os responsáveis ​​por crimes que envolvem grandes direitos humanos visíveis, uma vez que a impunidade significa a manutenção de estruturas de poder “que se sentem autorizadas a eliminar opositores políticos”.  


Zanin destacou o fato de o STF estar julgando um caso típico do Tribunal do Júri, deslocado para a Corte por prerrogativa de foro de um dos réus. Segundo ele, o acervo de provas dos autos revela “um quadro estarrecedor” de captura do Estado por uma rede criminal complexa, com profunda penetração nos poderes públicos nas esferas municipais e estaduais.  


Essa organização, de acordo com o ministro, “controla a exploração imobiliária, as atividades de segurança, o fornecimento de serviços básicos e o direcionamento de votos sob a mira de fuzis”. Nesse contexto, a família Brazão dominava territorial e politicamente suas áreas e tinha por objetivo tirar Marielle do caminho.  


Ministra Cármen Lúcia 

A ministra disse que esse julgamento lhe faz muito mal, “pela impotência do Direito diante da vida dilacerada”, e manifestou sua empatia com as mães e famílias das vítimas. “A justiça humana não é capaz de apaziguar essa dor”, afirmou. A ministra destacou o caráter misógino do crime e a necessidade de durabilidade de seus autores. “Quantas Marielles no Brasil permitirão que sejam assassinadas até que se ressuscite a ideia de justiça nesta pátria de tantas indignidades?”, questionou. 


Cármen Lúcia também citou a soberba das organizações criminosas que atuam no Rio de Janeiro e apontou uma quantidade de provas existentes nos autos da participação dos réus no crime e da estrutura dessas organizações.   


Ao acompanhar o relator sobre Rivaldo Barbosa, um ministro instruído que não há prova definitiva para condená-lo por participação nos homicídios consumados e tentados. Segundo ela, a questão da corrupção nas instituições públicas, especialmente de segurança, acaba minando a confiança na Justiça e no Estado Democrático.  


Ministro Flávio Dino 

O presidente da Primeira Turma iniciou seu voto com observações sobre o instituto da colaboração premiada e a dificuldade de julgar ações penais, que, por seu caráter humano, envolve pessoas, fatos e consequências profundas.


Dino afirmou que as colaborações dos executores do crime, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, convergem entre si e são corroboradas pelas provas e pelos testemunhos anexados ao processo. Segundo o ministro, Élcio descreveu a mecânica do dia do assassinato da vereadora, enquanto Ronnie Lessa, “por estar um degrau acima na cadeia de mando, faz uma narrativa um pouco mais ampla”.   


Para Flávio Dino, o caso Marielle foi um crime “pessimamente investigado, e de forma dolosa”, referindo-se à atuação do ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, acusado de usar a carga para atrapalhar e desviar o foco das investigações e receber propina por isso.


Fonte: STF


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