Do futebol europeu aos campos de MS, racismo segue como ferida aberta no esporte
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Casos se acumulam no Estado, punições são vistas como brandas, e jogadores em início de carreira temem denunciar, por retaliações
A nova ofensa racista sofrida por Vinicius Júnior, durante a partida do Real Madrid contra o Benfica, infelizmente não é novidade nos grandes estádios da Europa, como também se repete, em escala regional, nos campos de Mato Grosso do Sul.
Nos últimos anos, o Jornal Midiamax acumulou registros de injúria racial no futebol sul-mato-grossense. Parte desses casos foi julgada pelo TJD-MS (Tribunal de Justiça Desportiva de MS).
As punições, em geral, envolvem multas aos clubes e suspensões pontuais que, no entanto, não têm sido suficientes para inibir a repetição dos episódios.
Racismo não é caso isolado na Europa
Desde 2021, Vini Jr. é alvo frequente de ataques racistas na Espanha. Na tarde de terça-feira (17), foi vítima novamente, quando o atleta argentino Prestianini, do Benfica, cobriu sua boca e o chamou de ‘macaco’ cinco vezes.
Outro episódio emblemático ocorreu em maio de 2023, no Estádio Mestalla, em jogo contra o Valencia, quando o brasileiro apontou torcedores que o insultavam. O caso ganhou repercussão mundial e pressionou autoridades esportivas.
Diferentemente de muitos atletas, Vini adota postura firme. Denuncia, cobra providências e ativa o protocolo antirracismo.
“Racistas são, acima de tudo, covardes. Precisam colocar a camisa na boca para demonstrar como são fracos. Mas eles têm, ao lado, proteção de outros que, teoricamente, têm a obrigação de punir”, escreveu o brasileiro no Instagram, após partida contra o Benfica.
A atitude do atacante ajuda a manter o tema em evidência. Mas essa postura não é regra, principalmente entre jogadores em início de carreira.
Medo de ficar ‘marcado’
Para o ex-procurador da Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul Wilson Pedro dos Anjos, que atuou no órgão entre 2015 e 2025, muitos casos nem sequer chegam às instâncias oficiais.
“Infelizmente, ainda hoje temos vários casos, e apenas alguns são relatados. Muitos atletas ouvem, escutam e sentem atos preconceituosos e apenas alguns relatam, porque pensam que assim podem prejudicar a carreira, ficam ‘marcados’ por empresários, agentes e clubes”, afirmou.
Segundo ele, essa é uma diferença importante em relação a atletas consolidados como Vinicius Júnior. “Ele não tem medo de denunciar. Sabe da responsabilidade social que tem. Mas o jogador que está começando muitas vezes teme se expor e sofrer consequências profissionais”, afirmou.
O ex-procurador defende que cabe às federações e aos órgãos de controle proteger esses atletas. Ele cita o protocolo antirracista como avanço. Uma vez acionado, o árbitro deve paralisar a partida, registrar o ocorrido em súmula e encaminhar as providências.
Casos recentes em MS
Em março de 2025, o TJD-MS recebeu denúncia de ofensas racistas contra jogador do Corumbaense, durante partida contra o Águia Negra, em Rio Brilhante. Expressões como “escravo”, “preto” e “macaco” teriam sido direcionadas ao atleta.
Segundo Wilson dos Anjos, o protocolo não foi aplicado na ocasião. “A atitude do ofendido muitas vezes é colocada em dúvida. O julgamento pode acabar por falta ou insuficiência de provas”, afirmou.
No campeonato juvenil MS Cup, um goleiro de 15 anos foi alvo de injúria racial em Campo Grande. A partida foi paralisada, e as equipes acabaram excluídas da competição.
Em 2024, um médico do Costa Rica foi condenado por chamar um árbitro de “neguinho” durante jogo do Estadual. A punição incluiu multa e suspensão. Em outro episódio, um policial militar foi acusado de ofender um jogador dentro de campo.
Punições brandas
Para o ex-procurador, as penalidades aplicadas no Estado costumam ser “básicas, e não exemplares”. Ele avalia que multas isoladas não cumprem função pedagógica.
“As penalidades devem ser proporcionais à violência psicológica e social da ofensa. Caso contrário, o ofensor se sente no direito de continuar”, disse. Ele defende medidas mais rígidas, como campanhas educativas custeadas pelos responsáveis e até suspensão de clubes com base na responsabilidade objetiva.
A legislação desportiva brasileira prevê punições no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, como suspensão, multa e perda de pontos. Na prática, porém, raramente se chega às sanções mais severas.
“Não se pode perder de vista a gravidade da questão racial na atualidade. As ofensas a jogadores afrodescendentes não podem ser simplesmente toleradas. Não se trata de mera ofensa ou xingamentos corriqueiros por torcedores ou outros atletas, mas sim intolerância social com manifestação de cunho ofensivo, totalmente desrespeitoso com circunstâncias racistas e preconceituosas”, afirmou Wilson dos Anjos.
Fonte: Midiamax







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