top of page
CABEÇALHO.fw.png
BANNER_CABEÇALHO_1530x150.fw.png

Justiça vê irregularidades e suspende reeleição de Papy na presidência da Câmara

  • 09false47 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
  • 2 min de leitura
Presidente da Câmara de Campo Grande, vereador Papy. (Foto: Vinicios Araújo/Jornal Midiamax)
Presidente da Câmara de Campo Grande, vereador Papy. (Foto: Vinicios Araújo/Jornal Midiamax)

Partes envolvidas têm um prazo de 30 dias para apresentem suas contestações


A Justiça suspendeu a reeleição antecipada do atual presidente da Câmara de Campo Grande, Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy (PSDB) e Mesa Diretora. A decisão liminar é do do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.



“Defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de suspender imediatamente os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028, realizada em julho de 2025”, consta na decisão.

O magistrado também cita que as partes envolvidas têm um prazo de 30 dias para apresentem suas contestações e réplicas para conclusão de julgamento. Os advogados Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira e Oswaldo Meza deram entrada com a ação popular contra a antecipação da eleição.


Em decisão anterior, a Justiça pediu que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul se manifestasse em relação ao caso. O MPMS então emitiu parecer favorável para a suspensão dos efeitos da eleição.


Câmara violou Regimento Interno, diz advogado

O advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, idealizador da ação, cita que o STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamentos anteriores, já fixou entendimento de que a eleição deve ser realizada em outubro do ano anterior ao início do biênio.


“A antecipação excessiva da eleição da Mesa Diretora, no caso concreto, produz efeitos que extrapolam a esfera meramente procedimental, pois compromete a alternância real de poder, impede que a composição política da Casa Legislativa, no período constitucionalmente adequado, influencie legitimamente a escolha de seus dirigentes e cristaliza arranjos políticos futuros desprovidos de legitimidade temporal”, ponderou.

O advogado também destaca trecho do Regimento Interno da Câmara que prevê a eleição da Mesa em 22 de dezembro, o que caracteriza “violação direta às normas que regem o funcionamento interno da Câmara Municipal”.


Com isso, foi então pedida a liminar da Justiça para suspensão da eleição de julho de 2025 e que, ao fim do processo, a Casa seja obrigada a realizar novo pleito para escolher a Mesa Diretora no marco legal, que é outubro de 2026.



Fonte: Midiamax


Comentários


bottom of page
google-site-verification: google4a972b81c6e55585.html