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Juiz vê falhas no transporte e prossegue com ação contra Consórcio Guaicurus

  • há 6 horas
  • 2 min de leitura
Superlotação é uma das principais reclamações de quem usa ônibus. (Arquivo, Jornal Midiamax)
Superlotação é uma das principais reclamações de quem usa ônibus. (Arquivo, Jornal Midiamax)

Magistrado apontou haver indícios de que empresas de ônibus seguem cometendo irregularidades na concessão


O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, entendeu ainda serem contínuos os indícios de irregularidades praticadas pelo Consórcio Guaicurus contra passageiros em Campo Grande.


Dessa forma, entendeu não ser caso de prescrição e mandou seguir ação, movida pelo Ministério Público, que cobra multa de R$ 160 mil por manter ônibus lotados na pandemia.


Então, o magistrado destacou: “Não se pode olvidar que os supostos descumprimentos/ilícitos contratuais e respectivas falhas na prestação do serviço público pela concessionária alegados na inicial seriam contínuos, de modo que a prescrição se renova enquanto os ilícitos persistirem“.

Por fim, deu prazo de 15 dias para o MP se manifestar sobre o caso, a fim de que a ação entre em nova etapa: as alegações finais.


Processo apontou diversas irregularidades no transporte coletivo

A decisão é fruto de um pedido do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), alegando que os réus descumpriram tutela de urgência, a qual tinha como finalidade garantir a segurança da saúde pública da população que faz uso do transporte público. Apesar do despacho para que as normas de biossegurança fossem respeitadas, a fiscalização identificou diversas irregularidades.


Entre os principais problemas apresentados, constam aglomeração nos terminais de transbordo e superlotação dos ônibus. “[…] apesar do restabelecimento dos serviços não essenciais e do retorno das aulas nas redes públicas estadual e municipal de ensino, a organização das linhas e o fluxo de ônibus nos terminais não foram suficientes a fim de evitar a aglomeração de pessoas, gerando risco à população”.


“[…] os requeridos não a cumpriram, pois ainda persistem as aglomerações ocasionadas pela inadequação das linhas de ônibus nos horários de maior fluxo de pessoas; restou constatado em relatório de inspeção judicial que há constante superlotação dos ônibus nos terminais”, pontuou o MPMS.

Ao avaliar o pedido de multa, o juiz ponderou que, embora o Consórcio, o município e a Agetran neguem o descumprimento da medida liminar, não apresentaram nos autos qualquer elemento que confirmasse o saneamento das irregularidades.


“Com efeito, os requeridos se limitaram a alegar que adotam as medidas de prevenção, bem como demonstraram efetivamente apenas a disponibilização de itens de higiene pessoal nos terminais, a existência de demarcação de distanciamento nos locais de embarque e de orientações escritas sobre medidas preventivas a serem adotadas pelos usuários”, disse.

Assim, decidiu que cada um dos três réus pague multa de R$ 150 mil.


Fonte: Midiamax


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