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MPMS pagou R$ 20 milhões para custear pensão a herdeiros de membros e servidores falecidos

  • Foto do escritor: Fabio Sanches
    Fabio Sanches
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura
Fachada do edifício-sede das Promotorias de Justiça do MPMS, em Campo Grande. (Foto: Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)
Fachada do edifício-sede das Promotorias de Justiça do MPMS, em Campo Grande. (Foto: Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Valores representam o salário que o servidor falecido recebia enquanto atuava no órgão, com direito a reajustes anuais


O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pagou, em 2025, mais de R$ 20 milhões em pensões. São 63 herdeiros custeados pela previdência estadual. Segundo o setor de recursos humanos do MPMS, o rol de pensionistas do órgão inclui “herdeiros de membros e servidores, com direito legal garantido a receber o benefício dentro das normas de sucessão familiar”.


A média mensal gasta com as pensões ao longo do ano foi de R$ 1.577.328,08. Em dezembro, o repasse foi adicionado em pelo menos R$ 1,6 milhão, atingindo maior valor de 2025, com R$ 3.230.868,67 aplicados.


Segundo o demonstrativo de despesas com pessoal, publicado no Diário Oficial do órgão, os pagamentos aos cônjuges e filhos de membros e servidores falecidos totalizaram R$ 20.542.736,59. Isso representa uma média de R$ 326.075,00 pagos anualmente a cada família.


Diferentemente da população geral, que no caso da morte de trabalhador formal tem pensão subsidiada pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) com limite de R$ 8.475,55, no MPMS, a Lei Complementar nº 72, criada em 1994, determina que os familiares devem receber a totalidade dos vencimentos que eram pagos ao integrante da instituição.


Ou seja, no caso de um promotor de Justiça que recebe R$ 46 mil, se ele falecer, sua família será indenizada mensalmente com este mesmo valor, descontados 14% de alíquota para a contribuição Previdenciária em MS. Na população geral, assegurada pelo INSS, a pensão varia entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55.


Ainda que o segurado tenha recebido salários acima de R$ 8,4 mil, o pagamento da indenização será limitado e não corresponderá à renda obtida em atividade, uma vez que a contribuição ao INSS também é limitada ao teto.


O texto da lei estabelece uma hierarquia para o recebimento dos valores e das condições específicas para a manutenção do direito:

  • Cônjuges e filhos: a pensão é prioritariamente paga ao cônjuge sobrevivente. Na ausência deste, o benefício é direcionado aos filhos. Caso o cônjuge contraia novas núpcias, o pagamento é transferido integralmente aos descendentes.

  • Critérios para filhos: o direito é assegurado enquanto o filho for menor de idade, inválido ou incapaz. Para dependentes matriculados em curso de nível superior, a assistência é estendida até a conclusão do curso ou até que o beneficiário atinja o limite de 25 anos. O casamento do filho também extingue o benefício.

  • Companheiros e genitores: na falta de cônjuge ou filhos, a legislação prevê o pagamento ao companheiro ou companheira que comprove convivência nos últimos cinco anos, bem como aos pais, desde que estes sejam inválidos e não possuam renda própria.


Valores são revisados

Conforme o parágrafo 4º do artigo 137, o valor da pensão possui natureza vinculada à remuneração dos membros ativos.


Assim, o texto determina que o benefício deve ser revisado na mesma proporção sempre que houver aumento nos vencimentos dos quadros do Ministério Público.


Conforme explicou o Departamento de Comunicação, os inativos e pensionistas do MPMS são segurados obrigatórios da Ageprev (Agência de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul).


“O MPMS não possui previdência própria. O pagamento de benefícios previdenciários é realizado pelo MPMS e posteriormente compensado com os valores devidos à AGEPREV“, afirmou a nota encaminhada ao Jornal Midiamax.


Fonte: Midiamax


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